negativação indevida tjrjPrimeiro é necessário escutar, então, que negativação indevida ocorre todas as vezes que um sujeito que se diz credor, em geral pessoas jurídicas (grandes empresas, como as de telefonia), efetuando cobrança junto ao suposto devedor, que não a paga, inscreve seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SCPC e SERASA.
Desta maneira, caberá indenização por danos morais in re ipsa (presumido) em caso de negativação indevida por débito inexistente ou já quitado, e, ainda, caso já tenha havido o pagamento do débito e a pessoa que requereu a inclusão do nome do consumidor nos registros de inadimplentes não solicitar sua exclusão no prazo de cinco dias.
Entretanto, em muitos casos, essa negativação indevida gera indenização ao consumidor, podendo chegar a até 50 salários mínimos.
É de conhecimento do vasto público que a negativação indevida, ou seja, a inscrição injusta do nome da persona em cadastros como o Serasa, SPC e SCPC, é ilícito grave, porque fere o nome da pessoa e a impede de consumir bens através de parcelamentos, crediários, financiamentos, empréstimos, entre muitas outras modalidades de crédito.
Quando há negativação indevida do nome do consumidor sem justa causa, sem aviso prévio ou, ainda, com informações incorretas (enviando a notificação para o endereço inexacto, por exemplo, ou para a persona errada), empresa que efetuou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes será responsabilizada pelos danos materiais e danos morais advindos desta inclusão.
A responsabilidade pela negativação indevida tão somente fica excluída quando for comprovado que o consumidor é responsável pela atualização cadastral, quando corretamente indigitado o débito ou quando comprovada a comunicação por outro meio.
Mas, em relação à negativação indevida de nome, o dano moral é presumido, seja vítima pessoa física ou jurídica.
Temos por certo, logo, que a pessoa jurídica é apta de sofrer danos morais por negativação indevida e tem o direito de pleiteá-los na justiça, devendo, apesar disso, assumir de provar o dano com finalidade de forme-se a trindade precisa (conduta, dano e nexo causal) para a responsabilização social.
Nossos advogados são especializados neste tipo de serviço, caso tenha sofrido negativação indevida e queira auxilio em busca de indenização por danos morais.
Ademais, em casos de negativação indevida do nome do consumidor em cadastros de restrição de crédito, o direito tem adotado a tese do dano moral puro, que é aquele que independe de prova, sendo presumido.
A negativação indevida é um equívoco que ocorre com frequência, e conclui acarretando desvantagens para o consumidor envolvido.
Empresas e bancos são condenados por danos morais, porém continuam praticando a negativação indevida sem que nada seja conformado a esse fato, transformando-se imperioso a majoração das indenizações fixadas de forma insignificante, comparadas ao seu grande poder econômico, no sentido de coibir essa prática.
A única negativação indevida pressupõe que aquele que teve o nome negativado tenha suportado situação vexatória.
Uma vez que exista negativação indevida em cadastros de restrição de crédito, pode o consumidor requerer, em sede de tutela de urgência, a ordem do juiz para que seja retirada, de forma imediata, o seu nome desses cadastros de inadimplentes, até o julgamento final da demanda.
Assim, informe-se com seu advogado sobre as informações necessárias para fazer o pedido de indenização por negativação indevida e conseguir, repetidamente, ter crédito no mercado.
Portanto, se você tem uma negativação indevida ou possui dúvida sobre o ponto, conte com o escritório de defesa Griebeler & Mendonça Advogados Associados para averiguar o seu caso e propor uma ação de indenização adequada.
Almeja saber em que situações acontece uma negativação indevida, como o consumidor é prejudicado e o que pode ser realizado para corrigir o erro?
O escritório Griebeler & Mendonça Advogados Associados já atuou em milhares de processos de negativação indevida do nome.
Então, aquele que suportar uma negativação indevida poderá procurar jurista perito para que analise sua situação característica, a fim de averiguar se os pressupostos estão configurados, e ajuizar ação competente.